2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000320-29.2019.8.11.0020 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: J. B. DE REZENDE - ME e outros (2) VISTOS. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual, após a citação válida dos executados e a prática de atos preparatórios de constrição, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento dos atos expropriatórios/penhora. Compulsando os autos, contudo, constata-se que transcorreu considerável lapso temporal sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do saldo devedor. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha discriminada e atualizada do débito exequendo. Com a juntada da memória de cálculo atualizada, venham os autos imediatamente conclusos para a realização dos pleitos de penhora/constrição patrimonial pendentes. Intimem-se. Alto Araguaia/MT, data registrada no sistema. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito