2026-09-16 · TJSP
Processo 1000320-19.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Pinhati de Deus - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALÉRIA PINHATI DE DEUS em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a nulidade dos descontos sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC" (código 257) incidentes sobre o benefício previdenciário da autora (NB 185.889.867-3); b) condenar a ré a restituir à autora, na forma dobrada, todos os valores indevidamente descontados de seus proventos, com correção monetária e juros de mora a incidir a partir de cada desconto indevido, nos seguintes termos: (i) até 29/08/2024: correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês; e (ii) a partir de 30/08/2024: correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, descontado o índice de correção monetária, na forma da Lei nº 14.905/2024; c) condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a contar desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora a partir do evento danoso, calculados: (i) até 29/08/2024: à taxa de 1% ao mês; e (ii) a partir de 30/08/2024: pela taxa SELIC, descontado o índice oficial de correção monetária, na forma da Lei nº 14.905/2024. Nos termos da Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.I.C. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), ANA BEATRIZ CABRAL ARDENGHE MERANCA (OAB 448123/SP)