2026-09-16 · TJSP
Processo 1000320-12.2026.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Seve Fort Industria Metalurgica Ltda - Me - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A autora postulou, preliminarmente, o parcelamento da taxa judiciária inicial em cinco prestações mensais e sucessivas, com fundamento no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, aduzindo momentânea dificuldade financeira, atestada pelos documentos contábeis carreados aos autos. Com efeito, considerando a expressiva monta atribuída à causa e o correspondente valor das custas iniciais, bem como os demonstrativos contábeis que indicam resultado deficitário no exercício corrente, mostra-se cabível a distribuição da despesa processual no tempo, de modo a assegurar o amplo acesso à jurisdição sem impor prejuízo imediato à marcha processual. Ante o exposto: a) DEFIRO o parcelamento das custas processuais iniciais em 5 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e de igual valor, com fundamento no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil; b) providencie a autora a comprovação do recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil; c) comprovado o recolhimento da primeira parcela, tornem os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. Itajobi, 15/09/2026 - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)