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1000319-83.2026.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000319-83.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ALESSANDRO GODOY ALVES RECLAMADO: CONSORCIO LOCAT SP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823d649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000319-83.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição das parcelas cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 25/02/2021;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRO GODOY ALVES, em face de CONSÓRCIO LOCAT SP, LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. e A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., condenando o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para o reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 3.800,00, de responsabilidade do reclamante. Expeça-se ofício ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, pelo valor máximo permitido. Esclareço desde logo que o dispositivo contém, de forma resumida, os títulos que integram a condenação, de modo que os demais parâmetros das obrigações ora impostas devem ser extraídos da fundamentação desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$ 6.938,34, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 346.917,00), dispensadas. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONSORCIO LOCAT SP

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000319-83.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: ALESSANDRO GODOY ALVES RECLAMADO: CONSORCIO LOCAT SP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823d649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, nos autos do processo nº 1000319-83.2026.5.02.0704, decide: rejeitar preliminares;pronunciar a prescrição das parcelas cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 25/02/2021;REJEITAR os pedidos feitos na reclamação trabalhista proposta por ALESSANDRO GODOY ALVES, em face de CONSÓRCIO LOCAT SP, LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. e A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., condenando o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos dos reclamados, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária para o reclamante. Honorários periciais fixados em R$ 3.800,00, de responsabilidade do reclamante. Expeça-se ofício ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, pelo valor máximo permitido. Esclareço desde logo que o dispositivo contém, de forma resumida, os títulos que integram a condenação, de modo que os demais parâmetros das obrigações ora impostas devem ser extraídos da fundamentação desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$ 6.938,34, correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 346.917,00), dispensadas. Atentem as partes à boa-fé processual, bem como para a previsão do artigo 1.026, § 2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas e a própria decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO GODOY ALVES

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