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TJSP · Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Processo 1000319-08.2026.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.P. - J.M.F. - Vistos. Considerando a informação de que a requerida reside atualmente na Comarca de São Roque/SP, juntamente com o menor, e tendo em vista que a presente demanda versa sobre guarda e regulamentação de convivência, acolho a manifestação do Ministério Público. Nos termos do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência para o processamento de demandas envolvendo interesses de criança ou adolescente é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, devendo ser observado, ainda, o princípio do melhor interesse do menor. Assim, determino a remessa dos autos à Comarca de São Roque/SP, com as cautelas de praxe e as anotações necessárias. Int - ADV: JULYA MARIA MARTINS MIRANDA (OAB 465270/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
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