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1000319-06.2026.5.02.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000319-06.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: ERICA SAMANTA MACHADO DA SILVA RECLAMADO: L.S. COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cdaba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos e reitera o pedido de reconhecimento da justiça gratuita. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DECISÃO Vistos etc. ID f681181: Considerando que o pedido de acesso aos benefícios da Justiça Gratuita é matéria recursal, deixo tal ponto para análise da instância superior, processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L.S. - MOGILAR COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - EPP - L.S. COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000319-06.2026.5.02.0374 RECLAMANTE: ERICA SAMANTA MACHADO DA SILVA RECLAMADO: L.S. COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3cdaba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo, subscrito por advogado que tem procuração nos autos e reitera o pedido de reconhecimento da justiça gratuita. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES DECISÃO Vistos etc. ID f681181: Considerando que o pedido de acesso aos benefícios da Justiça Gratuita é matéria recursal, deixo tal ponto para análise da instância superior, processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de setembro de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SAMANTA MACHADO DA SILVA

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