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1000318-89.2023.8.26.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única

    Processo 1000318-89.2023.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.N.L. - M.A.S. - Vistos. 1. Trata-se de arrolamento dos bens deixados em virtude do falecimento de WAGNER NASCIMENTO LOPES. A inventariante apresentou novo plano de partilha às fls. 296-299. A viúva meeira MARLENE manifestou concordância com o plano de partilha apresentado (fls. 303-304) e formulou proposta para aquisição das quotas-partes pertencentes aos demais herdeiros. Em seguida, a inventariante recusou a proposta (fls. 311-314). É o relatório. 2. Indefiro o pedido de homologação da proposta de aquisição das quotas-partes formulado por MARLENE, ante a ausência de consenso entre os interessados. 3. Quanto aos requerimentos relacionados ao veículo FIAT/Strada Fire Flex, deixo de apreciá-los, porquanto referido bem já foi excluído do plano de partilha por decisão de fls. 276-277, devendo eventuais controvérsias remanescentes ser discutidas pelas vias próprias. 4. Considerando a concordância manifestada pela viúva meeira com o plano de partilha, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a declaração de ITCMD e comprove o recolhimento do imposto, se devido, ou eventual reconhecimento de isenção. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA JOAZEIRO RODRIGUES (OAB 469346/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pilar do Sul - Vara Única

    Processo 1000318-89.2023.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.N.L. - M.A.S. - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA APARECIDA JOAZEIRO RODRIGUES (OAB 469346/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)

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