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1000318-53.2025.5.02.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000318-53.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: CECILIA SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cd05d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos 1. Os cálculos apresentados pelas primeira e terceira reclamadas à #id.52d2417 e id.a7b6902 bem como o do autor à id.f8acce9 em face da segunda reclamada obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Para a primeira reclamada (Ecolimp) Principal: R$ 9.368,71 FGTS: R$ 436,91 INSS reclamante (nit*): (R$ 395,10) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 1.293,30 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 941,05 Total geral em 09/09/2026: R$ 12.039,97 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Para a segunda reclamada (Igesp) Principal: R$ 10.676,08 FGTS: R$ 566,48 INSS reclamante (nit*): (R$ 461,62) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 2.054,56 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 1.124,26 Total geral em 09/09/2026: R$ 14.421,38 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Para a terceira reclamada (Diagnosticos America) Principal: R$ 9.534,04 FGTS: R$ 357,40 INSS reclamante (nit*): (R$ 345,05) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 1.553,52 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 989,14 Total geral em 09/09/2026: R$ 14.938,10 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Para atualizações futuras: IPCA + taxa legal a partir de 09/09/2026 até a data do efetivo pagamento. 3.Honorários de sucumbência conforme reportado, para o patrono do reclamante, nos termos da sentença. 4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e artigo 791-A, § 4º, da CLT, passaram a ser inexigíveis os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante beneficiário da justiça, conforme estabelece o art. 884, § 5º, da CLT. 5. Dispensada a manifestação da União para manifestação acerca desta homologação, à vista do determinado no § 5º do art. 879 da CLT. 6. INTIME-SE a primeira reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 7. Comprovado pagamento, libere-se o recursal à reclamada. 8. Inerte a ré, libere-se o recursal ao reclamante e execute-se pela diferença. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA SANTOS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000318-53.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: CECILIA SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3cd05d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos 1. Os cálculos apresentados pelas primeira e terceira reclamadas à #id.52d2417 e id.a7b6902 bem como o do autor à id.f8acce9 em face da segunda reclamada obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Para a primeira reclamada (Ecolimp) Principal: R$ 9.368,71 FGTS: R$ 436,91 INSS reclamante (nit*): (R$ 395,10) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 1.293,30 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 941,05 Total geral em 09/09/2026: R$ 12.039,97 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Para a segunda reclamada (Igesp) Principal: R$ 10.676,08 FGTS: R$ 566,48 INSS reclamante (nit*): (R$ 461,62) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 2.054,56 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 1.124,26 Total geral em 09/09/2026: R$ 14.421,38 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. Para a terceira reclamada (Diagnosticos America) Principal: R$ 9.534,04 FGTS: R$ 357,40 INSS reclamante (nit*): (R$ 345,05) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 1.553,52 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 989,14 Total geral em 09/09/2026: R$ 14.938,10 *nit: não incluído no total, debitar do crédito. 2. Para atualizações futuras: IPCA + taxa legal a partir de 09/09/2026 até a data do efetivo pagamento. 3.Honorários de sucumbência conforme reportado, para o patrono do reclamante, nos termos da sentença. 4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e artigo 791-A, § 4º, da CLT, passaram a ser inexigíveis os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante beneficiário da justiça, conforme estabelece o art. 884, § 5º, da CLT. 5. Dispensada a manifestação da União para manifestação acerca desta homologação, à vista do determinado no § 5º do art. 879 da CLT. 6. INTIME-SE a primeira reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 7. Comprovado pagamento, libere-se o recursal à reclamada. 8. Inerte a ré, libere-se o recursal ao reclamante e execute-se pela diferença. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

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