Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000318-32.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: GEORGE STEVENSOM MONTE DA SILVA RECLAMADO: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cda86 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao recurso ordinário do reclamante; - trânsito em julgado em 07/08/2026, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Mantida a sentença de 1º Grau que julgou improcedente a ação. Honorários de sucumbência pelo reclamante. Não obstante referido título integre a Sentença, tem-se que suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais na forma do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante isso, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos eventual manifestação do respectivo credor demonstrando que não mais configurada a situação de hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da Gratuidade Judiciária, mantendo-se os autos no Arquivo do PJe. Decorrido, restará extinta a obrigação do autos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO SHOPPING A B C
- RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000318-32.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: GEORGE STEVENSOM MONTE DA SILVA RECLAMADO: RESOLV VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cda86 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - negado provimento ao recurso ordinário do reclamante; - trânsito em julgado em 07/08/2026, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Mantida a sentença de 1º Grau que julgou improcedente a ação. Honorários de sucumbência pelo reclamante. Não obstante referido título integre a Sentença, tem-se que suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais na forma do art. 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ante isso, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) anos eventual manifestação do respectivo credor demonstrando que não mais configurada a situação de hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da Gratuidade Judiciária, mantendo-se os autos no Arquivo do PJe. Decorrido, restará extinta a obrigação do autos. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGE STEVENSOM MONTE DA SILVA