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TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1000317-87.2026.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.S. - - R.S.S. - - N.D.S.S. - - P.S.S.S. - Vistos. Ante o certificado à fl. 49, decreto a revelia da parte ré, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, a revelia não produzirá seus efeitos materiais no que tange a questões que versem sobre direito indisponível, conforme inciso II do art. 345 do mesmo diploma legal. Consoante preceitua o artigo 348 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, informar se pretende produzir provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas. Caso não haja interesse na produção de novas provas, deverá a parte apresentar as suas alegações finais. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 423412/SP), AMANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 423412/SP), AMANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 423412/SP), AMANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 423412/SP)
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