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TJSP · Foro de Várzea Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000317-82.2025.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge Luiz de Souza - Ana Paula Lacerda Falcao - - Joao Marcos do Amaral - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, retifique o exequente a planilha de cálculo, excluindo a correção monetária e juros calculados sobre a multa de um salário mínimo. Isto porque a cobrança de juros, correção monetária e multa sobre multa caracteriza bis in idem, vedado no ordenamento jurídico. Diante das várias determinações por este juízo em proceder a correção do valor devido, fica a parte exequente advertida que, na insistência de cobrança de valores indevidos, será aplicada a pena de litigância de má-fé, sem mencionar em possível ato atentatório à dignidade da justiça. Int. - ADV: FRANKLIN ANDERSON FAUSTINO DA SILVA (OAB 364107/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP), FRANKLIN ANDERSON FAUSTINO DA SILVA (OAB 364107/SP)
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