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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1000317-78.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisca Miguel Ferreira - Banco Bradesco S.A. - - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda. - Vistos. Verifica-se que o requerido efetuou pagamento parcial da condenação, correspondente a 50% do débito, nos presentes autos. Todavia, eventual discussão acerca da responsabilidade pelo saldo remanescente da obrigação, bem como sobre a possibilidade de sua exigência integral em face de um dos devedores solidários, insere-se no âmbito da fase satisfativa do julgado. Com efeito, encerrada a atividade cognitiva e constituído o título executivo judicial, a satisfação do crédito deverá observar o procedimento previsto nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, ocasião em que serão apreciadas as questões relativas ao valor efetivamente exigível, aos abatimentos decorrentes dos pagamentos efetuados e à responsabilidade dos devedores solidários pelo saldo remanescente. Assim, por ora, anote-se o pagamento realizado para fins de abatimento do débito, ficando relegada à fase de cumprimento de sentença a apreciação dos demais pedidos formulados pelas partes. No mais, cumpra-se conforme já determinado à f. 405. Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), LEONARDO GOMES DA SILVA (OAB 113231/SP), ENRICO DA SILVA RANDOLI (OAB 527003/SP), ENRICO DA SILVA RANDOLI (OAB 219127/MG), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)