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1000317-58.2026.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000317-58.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ELDER RIBEIRO LOPES RECLAMADO: LBM SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fb67e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando a manifestação de fls. 137/138 (ID 054abe3), na qual o autor, em cumprimento aos termos do r. Despacho de fl. 134 (ID d32295e), requer que a retirada de sigilo da petição de fls. 132/133 (ID 30b8e85), na qual informa o potencial descumprimento do acordo homologado nos autos às fls. 117/119 (ID 26ad732), seja efetuada apenas após a utilização do convênio SISBAJUD-TEIMOSINHA. SAO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos. 1 - Considerando que não caracterizada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 189 do CPC e 770, caput, da CLT, retire-se o sigilo atribuído à manifestação de fls. 132/133 (ID 30b8e85), nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Provimento CR nº 03/2022 deste E. TRT. Dê-se ciência. 2 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada LBM SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 58.502.887/0001-04, acerca dos termos da petição de fls. 132/133 (ID 30b8e85), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação e comprovação do regular adimplemento do acordo homologado nos autos, sob pena de execução, conforme disposição contida na Sentença de fls. 117/119 (ID 26ad732). 3 - Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias para indicação de eventual irregularidade, sob pena de preclusão. 4 - No silêncio quanto ao item 2, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDER RIBEIRO LOPES

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000317-58.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: ELDER RIBEIRO LOPES RECLAMADO: LBM SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fb67e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando a manifestação de fls. 137/138 (ID 054abe3), na qual o autor, em cumprimento aos termos do r. Despacho de fl. 134 (ID d32295e), requer que a retirada de sigilo da petição de fls. 132/133 (ID 30b8e85), na qual informa o potencial descumprimento do acordo homologado nos autos às fls. 117/119 (ID 26ad732), seja efetuada apenas após a utilização do convênio SISBAJUD-TEIMOSINHA. SAO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS DESPACHO Vistos. 1 - Considerando que não caracterizada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 189 do CPC e 770, caput, da CLT, retire-se o sigilo atribuído à manifestação de fls. 132/133 (ID 30b8e85), nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Provimento CR nº 03/2022 deste E. TRT. Dê-se ciência. 2 - Sem prejuízo, intime-se a reclamada LBM SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 58.502.887/0001-04, acerca dos termos da petição de fls. 132/133 (ID 30b8e85), com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação e comprovação do regular adimplemento do acordo homologado nos autos, sob pena de execução, conforme disposição contida na Sentença de fls. 117/119 (ID 26ad732). 3 - Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias para indicação de eventual irregularidade, sob pena de preclusão. 4 - No silêncio quanto ao item 2, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LBM SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA

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