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TJMT · VARA ÚNICA DE APIACÁS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 1000316-52.2023.8.11.0084. AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP REQUERIDO: JOZENILDE PEREIRA SOARES NOVAES Vistos ... Ciente do acórdão proferido pela Colenda Câmara Julgadora, o qual deu parcial provimento ao recurso de apelação unicamente para deferir a gratuidade da justiça, com a certificação do trânsito em julgado. Intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno do processo e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apiacás/MT, data registrada no sistema. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito
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