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1000316-34.2026.8.13.0232

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 1000316-34.2026.8.13.0232/MG AUTOR: ROSANGELA APARECIDA ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): MARISE DE FARIA CARVALHO (OAB MG048912) DESPACHO Ciente do recolhimento das custas evento 2. Intime-se a parte autora para juntar certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente, informando a existência de matrícula ou registro do imóvel usucapiendo, ou, se for o caso, certidão negativa de matrícula. Cite(m)-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias (art. 246, §3º, CPC), o proprietário registral do imóvel, bem como os confinantes e eventuais cônjuges. Expeça-se edital de citação dos réus em lugar incerto e eventuais interessados (art. 259, I, CPC). Intimem-se a União, o Estado de Minas Gerais e o Município para manifestação no prazo legal. Intime-se, por fim, o Ministério Público para manifestação, considerando a possível existência de interesse público ou social decorrente da regularização da situação jurídica do imóvel objeto da presente ação. Intime-se. Cumpra-se. Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá

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