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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1000316-34.2026.8.13.0232/MG
AUTOR: ROSANGELA APARECIDA ALVES MOREIRA
ADVOGADO(A): MARISE DE FARIA CARVALHO (OAB MG048912)
DESPACHO
Ciente do recolhimento das custas evento 2.
Intime-se a parte autora para juntar certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente, informando a existência de matrícula ou registro do imóvel usucapiendo, ou, se for o caso, certidão negativa de matrícula.
Cite(m)-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias (art. 246, §3º, CPC), o proprietário registral do imóvel, bem como os confinantes e eventuais cônjuges.
Expeça-se edital de citação dos réus em lugar incerto e eventuais interessados (art. 259, I, CPC).
Intimem-se a União, o Estado de Minas Gerais e o Município para manifestação no prazo legal.
Intime-se, por fim, o Ministério Público para manifestação, considerando a possível existência de interesse público ou social decorrente da regularização da situação jurídica do imóvel objeto da presente ação.
Intime-se. Cumpra-se.
Dores do Indaiá, data da assinatura eletrônica.
Maycon Túlio Vaz
Juiz de Direito
Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá