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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Processo 1000316-30.2024.8.26.0430 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rafael Sampaio Rezende - Banco do Brasil S/A - - Losango S/A - - Banco Bradesco S.A. - Alcione Luiz de Oliveira - Vistos. Fls.: 906-911: Não merece acolhida a pretensão da parte autora quanto à limitação dos descontos ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, haja vista que a decisão exarada em sede de agravo de instrumento na apreciação de pedido de tutela antecipada não transita em julgado. Ademais, a própria decisão exarada pela Corte Superior é expressa ao delimitar que tal percentual seja adotado até o julgamento final da lide, ou seja, não há imposição para que na apresentação do plano judicial de repactuação dos débitos haja limitação ao percentual provisoriamente imposto. Fls.: 913-937: Com relação à insurgência do Banco do Brasil S.A. entendo necessário oportunizar nova manifestação do expert para que esclareça se no plano apresentado há previsão de incidência ou não de correção monetária sobre o saldo devedor até a efetiva quitação dos débitos. Adianto que, em caso de não ter havido a previsibilidade de incidência de correção monetária sobre o saldo devedor até a efetiva quitação integral, caberá ao nobre perito corrigir seus cálculos para que haja a devida incidência de correção monetária sob pena de perda do poder monetário da moeda. Com a manifestação, intimem-se as partes. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), GUSTAVO BACHESCHI GUI (OAB 461652/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)