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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1000315-89.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Armando Giacometti - Banco do Brasil S/A - Fls. 701/706: Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Deixo de acolhê-los, todavia, pois não vislumbro a ocorrência dos requisitos legais para tanto. Em verdade, a manifestação da embargante ostenta nítido caráter infringente. Contudo, o inconformismo não pode fundamentar os embargos de declaração, que têm por finalidade o aperfeiçoamento da decisão. Ora, a decisão de fls. 696/697 indicou claramente sobre o fato que o depósito sem a efetiva intenção de pagamento exime o devedor das penalidades legais. Assim, embora tenha ocorrido o segundo depósito, é certo que houve a apuração da diferença devida, devendo ainda sobre o montante incidir as penalidades ante a ausência de quitação. Desta forma, o montante atualizado do débito será abatidos dos valores já depositados nos autos. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, nos termos supra, mantendo a decisão proferida. Intimem-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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