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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 1000315-86.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionária S/A - Anézio Vasco de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o requerido a pagar à autora a importância de R$ 4.363,32 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigida monetariamente, desde a data do evento danoso, acrescida de juros moratórios, a partir da citação A correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros de mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (juros correspondentes à Taxa Legal, divulgada pelo Banco Central do Brasil), nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP)