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TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 1000315-62.2026.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.J.S. - - R.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para decretar o divórcio do casal E.J.S. e R.A.S., colocando fim ao vínculo matrimonial, regendo-se pelas cláusulas firmadas no acordo de fls. 57/58, que agora fica homologado. A mulher voltará a usar o nome de solteira, R.A. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde realizado o casamento, encaminhando-o pelo sistema "on-line" caso as partes sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Requisite-se cópia ao CRC, se necessário. Para o caso de haver sido exibido o alvará de nomeação do convênio OAB / PGE, fixo os honorários do Patrono(a) da parte assistida no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. A certidão, após a expedição, estará disponível para impressão. Os autores pagarão a taxa judiciária, as despesas processuais e eventuais honorários do mediador fixados no termo de audiência, ressalvado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Apreciar eventual requerimento de AJG para a parte requerida. Se necessário, extraia-se carta de sentença, a ser expedida mediante o prévio recolhimento das custas e despesas necessárias para sua expedição (guia FEDTJ); ressalvado o caso de gratuidade processual deferida. Saliento que as cópias que instruirão o documento deverão ser indicadas pelo interessado. Oportunamente, com a certidão do trânsito em julgado, comuniquem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: DANIELA CRISTINA DORNELAS LOPES (OAB 224857/MG), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP), DANIELA MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), DRA BRENDA MELLO (OAB 51527/MG), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP)
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