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1000315-06.2025.4.01.3901

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000315-06.2025.4.01.3901 DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração interposto pela parte autora (ora executada) em fase de cumprimento de sentença já transitada em julgado. Reitere-se a intimação da devedora para efetuar o pagamento das verbas cominadas na sentença em razão da litigância de má-fé no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10 % e de honorários advocatícios, também de 10 %, nos termos do art. 523 do CPC. Os pagamentos devem ser efetivados por meio de GRU de acordo com a natureza de cada verba, conforme os códigos de GRU abaixo: Custas Nome da Unidade Favorecida: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - PA Código de Recolhimento: 18740-2 UG: 090003/00001 OBS: Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A. Honorários advocatícios Nome da Unidade Favorecida: COORD. GERAL DE ORÇ. FIN. E ANÁL. CONT. - AGU Código de Recolhimento: 91710-9 UG: 110060/00001 OBS: Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. Multa e indenização Nome da Unidade Favorecida: COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO FRGPS Código de Recolhimento: 10028-5 UG: 513001/57904 OBS: Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. Vale alertar, quanto a eventuais pagamentos incorretos, que o reembolso não será objeto de deliberação judicial nestes autos, ficando condicionado ao ingresso de procedimento próprio. Não comprovado o pagamento, dê-se vista destes autos ao INSS para, havendo interesse, requerer, no prazo de 10 (dez) dias, além de eventuais outras medidas, a inscrição do nome da devedora no SERASAJUD, ficando, todavia, a cargo da autarquia (credora/exequente) a responsabilidade pelo pedido de baixa da inscrição, em caso de quitação do débito comprovada nestes autos, após intimação do exequente para ciência. Cumpra-se. Nada requerido, arquivem-se. (Assinada digitalmente) Dr. MARCELO HONORATO Juiz Federal SPL

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