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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000314-82.2026.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . Sem prejuízo, acaso haja reconvenção ou pedido contraposto, fica o autor intimado a se manifestar sobre seu conteúdo, no mesmo prazo (artigo 343, § 1º, do CPC). - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)
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