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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000314-26.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: MARCOS DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA Destinatário: BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Para as empresas optantes do SIMPLES, imperiosa a comprovação nos autos no momento da juntada dos cálculos, sob pena de preclusão ao direito de suscitar a isenção legal da cota patronal, eis que ensejará apreciação das apurações em sede de liquidação. Importante destacar que com base nos novos parâmetros de elaboração dos cálculos por meio do PjeCalc, deve a parte, para fins de atingimento da celeridade processual, juntar aos autos o arquivo PjeCalc , extensão PJC, sob pena de não acolhimento dos cálculos. DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE HENRIQUE KORONFLI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA
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