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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000313-71.2026.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.A. - Vistos. Encaminhem-se os presentes autos ao Setor Técnico para estudo técnico para avaliar as questões relativas à guarda e regime de convivência, com apresentação de laudo/relatório no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP)
TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000313-71.2026.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos seguintes termos: a) o genitor pagará à filha, a título de alimentos, o equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta com incidência sobre todas as verbas de natureza salarial, excluídos os descontos obrigatórios, tais como contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, bem como as verbas de natureza indenizatória, incluindo FGTS, aviso-prévio indenizado e respectivas multas, férias indenizadas, cesta básica, vale-transporte e vale-alimentação; b) caso não haja comprovação de renda, os alimentos corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente; c) excepcionalmente, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026, o alimentante pagará prestação alimentícia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais; d) a partir de dezembro de 2026, na hipótese de renda não comprovada, o valor da pensão corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente; e) o pagamento deverá ser realizado até o dia 15 de cada mês, iniciando-se em setembro de 2026, mediante depósito na conta bancária indicada no termo de audiência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Expeça-se, se necessário, ofício ao empregador para desconto em folha de pagamento, observados os termos do acordo homologado. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Considerando que há pedido de guarda que não foi objeto de conciliação na audiência designada, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito quanto a este pedido, no prazo de 15 dias. - ADV: GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP)
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