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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000313-47.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: JENIFFER CRISTINA DE JESUS CIPRIANO RECLAMADO: DROGARIAS NOBRE POPULAR UNIDADE GUARAPIRANGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d25dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº 1a64756: Requer o(a) exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), prevista no artigo 133, § 2º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 855-A, da CLT. O(a) exequente é parte legitima para o requerimento (art. 133, do CPC), indicou o(s) sócio(s) que entende legítimos para responder(em) pela obrigação inadimplida, juntou ficha cadastral atualizada (Id nº 8dc06b6) e, por fim, demonstrou os pressupostos legais específicos (art. 134, § 4.º, do CPC). Assim, nas condições e termos apresentados, justifica-se o requerimento. Por isso, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) nos próprios autos (art. 1.º do Provimento CGJT n. 1/2019), ficando suspensos os atos executórios até decisão (art. 134, § 3.º, do CPC). CITE(M)-SE o(s) sócio(s) abaixo relacionado(s), por Oficial de Justiça, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. EMERSON GALDINO, CPF: 179.951.378 179.951 Havendo defesa(s), INTIME-SE a(a) exequente para resposta. Findos os prazos, VOLTEM conclusos para decisão. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENIFFER CRISTINA DE JESUS CIPRIANO
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