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TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000312-98.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA GOMES RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e57479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela 2ª ré e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante da sentença de ID 1bbfdf8 – em cujo dispositivo deve constar a improcedência da ação em face do Edifício Villa Farnese, que consequentemente fica isento de quaisquer obrigações de fazer e das custas. Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC, podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - EDIFICIO VILLA FARNESE
TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000312-98.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUZA GOMES RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e57479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela 2ª ré e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante da sentença de ID 1bbfdf8 – em cujo dispositivo deve constar a improcedência da ação em face do Edifício Villa Farnese, que consequentemente fica isento de quaisquer obrigações de fazer e das custas. Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC, podendo ser majorada, na forma do §3º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA GOMES
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