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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000312-38.2026.8.26.0651 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.D. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 24/25, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ficando estabelecido que: a) quando empregado, o requerido pagará à filha alimentos equivalentes a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos; b) quando desempregado, pagará alimentos equivalentes a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional; c) a prestação vencerá no dia 15 de cada mês, a partir de julho de 2026; d) em julho e agosto de 2026, o requerido pagará, além da pensão mensal, os alimentos provisórios fixados às fls. 7-8, no total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em duas parcelas de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), totalizando R$ 810,00 (oitocentos e dez reais) em cada um desses meses; e) o pagamento será realizado diretamente à representante legal da alimentanda, mediante depósito na conta bancária e agência indicadas no termo de audiência, junto ao Banco do Brasil, ou pela chave PIX 18991314956, de titularidade da representante legal; f) cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelos patronos da parte autora no termo de audiência. P.I.C. - ADV: RAIMUNDO MESSIAS SOARES DE SOUZA (OAB 137925/SP)
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