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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000312-07.2019.8.26.0094/SP
EXEQUENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127)
ADVOGADO(A): FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958)
ADVOGADO(A): ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB SP160824)
ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866)
ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP398890)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291)
EXECUTADO: SONIA APARECIDA LUCRECIO
ADVOGADO(A): JOSE LUIZ GOTARDO (OAB SP176267)
DESPACHO/DECISÃO
A exequente COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU informou o recolhimento das custas do oficial de justiça e reiterou o pedido anteriormente formulado para expedição de mandado de reintegração de posse, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Por sua vez, a executada SONIA APARECIDA LUCRECIO manifestou ciência do pedido de reintegração de posse, informando que as medidas defensivas anteriormente manejadas não obtiveram êxito e que não há, no momento, qualquer medida pendente apta a obstar o regular prosseguimento do feito.
Diante do trânsito pelas vias processuais cabíveis e em observância aos termos estabelecidos na sentença proferida na fase de conhecimento, defiro o prosseguimento da fase executiva para cumprimento da reintegração de posse.
Assim, nos moldes estabelecidos em sentença do processo de conhecimento, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, para que seja efetivada a DESOCUPAÇÃO e REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL situado na Rua Francisco Menezes, 277, Quadra 11, Lote 19, Cj Roberto Fabri, CEP 14340-000, Brodowski/SP, ficando, desde já, deferida a imissão da exequente na posse do imóvel.
Também servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR, para que, caso necessário, preste apoio ao Sr. Oficial de Justiça durante o cumprimento da diligência, nos termos do artigo 782, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso o Oficial de Justiça constate que o imóvel já se encontra desocupado, fica desde logo autorizada a imediata imissão de posse da exequente.
Desde já, intime-se o patrono da exequente para que acompanhe a distribuição do mandado pelo portal e-SAJ, devendo disponibilizar previamente ao Oficial de Justiça responsável todos os meios necessários para o cumprimento da diligência, mediante prévio agendamento junto à Secretaria deste Juízo, pelo telefone(11) 3116-9812, observando-se o disposto no artigo 1.025 e § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Consigno que o interessado deverá prover diretamente os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive transporte, remoção, depósito de bens e demais providências indispensáveis à efetivação da ordem judicial, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou diretamente com o Oficial de Justiça responsável pela diligência.
Fica, desde já, autorizada a realização da diligência em dias e horários excepcionais, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, caso se mostre necessário ao fiel cumprimento da ordem judicial.
Consigno, ainda, que eventual necessidade de arrombamento será avaliada pelo Oficial de Justiça no momento da diligência, devendo a medida ser adotada apenas se efetivamente indispensável ao cumprimento da ordem de reintegração, sendo posteriormente certificadas as circunstâncias verificadas no local.
Na mesma diligência, deverá a executada SONIA APARECIDA LUCRECIO ser intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Fórum da Comarca de Brodowski e informe seus dados bancários para restituição do valor depositado nos autos, correspondente a R$ 14.823,85, conforme já consignado nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Servirá uma via do presente, por cópia digitada, como mandado, ofício e requisição de força policial.