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TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000311-13.2026.8.13.0555/MG AUTOR: JOSÉ EVALDO ALBINO ADVOGADO(A): CRISTIANO FRANCISCO CRUZ (OAB MG167216) ADVOGADO(A): FERNANDO CORRÊA ROSA (OAB MG167274) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Considerando que o endereço da requerida Solo Infraestrutura e Construções é na Zona Rural, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da verba/despesa necessária à expedição de mandado, no(s) endereço(s) informado(s), no prazo de 5 dias. Ciente dos termos do Provimento 75/2018, artigo 40-C, §1º inciso I: "o recolhimento prévio da despesa processual relativa a verba indenizatória de transporte (expedição de mandado) pelas partes, é condição para expedição de cada um dos mandados a ser cumprido, independente do endereço". Eventual dúvida acerca do valor a ser recolhido deverá ser dirimida junto à Contadoria Judicial desta Comarca.
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