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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1000310-96.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Fatima Aparecida Ferreira Vitta - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a corrigir. Saneio o feito, fixando como ponto controvertido a constatação da atividade insalubre e o grau de risco, nomeando perito da segurança do trabalho, o Sr. Leon Ogava Godoy Sanches Seco. No caso em tela, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o custeio da perícia deve ser realizada pela Resolução 305/2014. Desta forma, considerando a complexidade da perícia, a complexidade do trabalho e a especialização, os honorários periciais serão fixados no valor de R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). Faculto às partes o prazo de 10 dias para a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se o Sr. Perito Judicial, da nomeação, bem como se aceita o encargo. Em caso afirmativo, deverá designar data para a realização da perícia. Int. - ADV: JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP)
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