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1000310-75.2026.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000310-75.2026.5.02.0008 AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA RÉU: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f811 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos principais do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO O processo principal retornou da 2ª Instância, conforme documentos juntados com a certidão de ID a17bcda. Há depósito(s) recursal(is) (ID b7e004c), bem como comprovação do recolhimento de custas processuais nos autos principais pela 8ª reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A (ID 4fc0764). Considerando a decisão proferida no feito principal em 03/09/2026, prossiga-se com o processamento da execução definitiva nos presentes autos, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Verifica-se que a presente carta de sentença foi autuada em 01/03/2026, considerando a sentença de 27/03/2024, a decisão de ED de 09/05/2024 e o acórdão do TRT de 18/11/2024. Em 26/03/2026, foi proferida decisão pelo TST, sem alteração dos termos do julgado. Em 02/08/2026, foi proferida decisão de homologação de cálculos na carta de sentença (ID ec975dc). Destarte, não se mostra necessária a retificação dos cálculos já homologados na carta de sentença. Façam conclusos para apreciação da impugnação apresentada pelo reclamante (ID bd06f66). Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLAS ENGENHARIA LTDA. - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A - HESA 178 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MONTGOMERY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CEIRY III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - CONX MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000310-75.2026.5.02.0008 AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA RÉU: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9f811 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos principais do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO O processo principal retornou da 2ª Instância, conforme documentos juntados com a certidão de ID a17bcda. Há depósito(s) recursal(is) (ID b7e004c), bem como comprovação do recolhimento de custas processuais nos autos principais pela 8ª reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A (ID 4fc0764). Considerando a decisão proferida no feito principal em 03/09/2026, prossiga-se com o processamento da execução definitiva nos presentes autos, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Verifica-se que a presente carta de sentença foi autuada em 01/03/2026, considerando a sentença de 27/03/2024, a decisão de ED de 09/05/2024 e o acórdão do TRT de 18/11/2024. Em 26/03/2026, foi proferida decisão pelo TST, sem alteração dos termos do julgado. Em 02/08/2026, foi proferida decisão de homologação de cálculos na carta de sentença (ID ec975dc). Destarte, não se mostra necessária a retificação dos cálculos já homologados na carta de sentença. Façam conclusos para apreciação da impugnação apresentada pelo reclamante (ID bd06f66). Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE OLIVEIRA

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