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1000310-59.2018.5.02.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000310-59.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: LIU - YA SOFIA MODAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 173bd6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:9d61137. Indefiro a renovação de consulta ao convênio SISBAJUD sem qualquer elemento que comprove mudança na situação financeira dos devedores Pelo que consta dos autos, foram realizadas todas as pesquisas aos convênios do Tribunal, incluindo, SISBAJUD, INFOJUD, ARISP, CNSeg, expedição de oficios às operadoras de cartões de crédito, INFOSEG, CENSEC, CCS, CAGED, PREVJUD, SNIPER, ARPEN/CRC-JUD, INFOJUD MÓDULOS DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, sem êxito. Portanto, não sendo demonstrado qualquer indício de modificação na situação econômica dos devedores é incabível a renovação do pedido de penhora online. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Somente será autorizada sua renovação com a comprovação efetiva e de que houve alteração na situação até então noticiada nos autos. Raciocínio contrário levaria a máquina judiciária a proceder consultas ad aeternum, o que seria inconcebível, não se tendo por lógico uma busca generalizada e sem objetividade, apenas fundada em lapso temporal. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO BATISTA DOS SANTOS

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