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TJSP · Foro de Cunha - Vara Única
Processo 1000310-26.2025.8.26.0159 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a curatela provisória anteriormente deferida em favor da autora. Expeça-se ofício ao INSS, instruído com cópia desta sentença, informando a revogação da curatela provisória e a improcedência do pedido, para as providências cabíveis no âmbito administrativo. Expeça-se, ainda, ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Cunha/SP, com cópia do laudo social e desta sentença, para ciência das situações apontadas pela equipe técnica e adoção das providências que entender pertinentes no âmbito de suas atribuições. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO ao INSS e à Secretaria Municipal de Saúde de Cunha/SP, a ser encaminhado pela serventia. Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários, pelo máximo da Tabela. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LARISSA MAYARA CARDOSO DE CARVALHO (OAB 498775/SP)
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