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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Francisco Sá · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000310-19.2026.8.13.0267/MG
REQUERENTE: MARIA CLEONICE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO(A): BERNARDO TEMPONE GOMES PAIZANTE (OAB MG227208)
DESPACHO
Da análise da petição inicial, constata-se a necessidade de emenda para a regularização de pressupostos processuais essenciais, notadamente em relação à competência territorial.
Verifica-se que a presente ação foi ajuizada nesta Comarca de Francisco Sá/MG; contudo, o comprovante de endereço juntado aos autos indica domicílio localizado no município de Montes Claros/MG.
Além disso, constata-se a ausência de documentação hábil a comprovar eventual vínculo funcional da parte autora com esta Comarca de Francisco Sá/MG, requisito que seria indispensável para justificar a escolha deste juízo e a adequada fixação da competência territorial.
Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA INICIAL, a fim de esclarecer a competência deste Juízo, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome e/ou documento idôneo comprobatório de seu vínculo funcional com esta Comarca.
Advirto, desde já, que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Francisco Sá, data da assinatura eletrônica.
JULIANA FRANÇA DA SILVA
Juíza de Direito
Juizado Especial da Comarca de Francisco Sá