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1000310-05.2021.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000310-05.2021.5.02.0088 RECLAMANTE: ANA MARIA CALANDRO RECLAMADO: UP LOG COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026. SAMIA PEREIRA SALOMAO, servidor(a). DESPACHO #id:968ea37 Encaminhe-se expediente ao BANCO CENTRAL através do convênio SISBAJUD para rastreamento e bloqueio de valores em contas bancárias da(s) sócias CLAREL LOPES DOS SANTOS e PATRICIA COSTA PIMENTEL, de forma reiterada por 30 dias, com a transferência dos valores eventualmente encontrados à conta judicial, até o limite da condenação, além da pesquisa de aplicações financeiras, ações, investimentos e títulos do tesouro nacional, dando ciência ao titular da conta em caso de resposta positiva. Requer também o reclamante a expedição de ofício ao CAGED para verificar se os réus possuem vínculo de emprego e ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, solicitando informações sobre pagamento de algum benefício previdenciário dos executados. Considerando que as informações acima podem ser obtidas através do convênio PREVJUD, proceda-se a pesquisa junto a este convênio para verificar se o réu possui vínculo de emprego, bem como se recebe algum benefício previdenciário. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante, dê-se ciência ao reclamante, devendo indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA CALANDRO

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