Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000309-67.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: MARCELO SOARES MENEZES JUNIOR RECLAMADO: IRMAOS MUFFATO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff15469 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Em face da decisão proferida pelo E.TRT transcrita parcialmente a seguir: “(…)conhecer dos recursos interpostos pelos litigantes, rejeitar a prefacial de não conhecimento do apelo obreiro suscitada no recurso da ré e, no mérito, negar provimento ao apelo obreiro e dar parcial provimento ao apelo patronal, apenas para limitar a condenação aos valores lançados na peça exordial, tudo nos termos da fundamentação. No mais, resta mantida a r. sentença de origem, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas processuais.(…)”. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SOARES MENEZES JUNIOR
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000309-67.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: MARCELO SOARES MENEZES JUNIOR RECLAMADO: IRMAOS MUFFATO CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff15469 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante o recebimento do autos do E. Regional e trânsito em julgado da r. sentença de mérito. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Em face da decisão proferida pelo E.TRT transcrita parcialmente a seguir: “(…)conhecer dos recursos interpostos pelos litigantes, rejeitar a prefacial de não conhecimento do apelo obreiro suscitada no recurso da ré e, no mérito, negar provimento ao apelo obreiro e dar parcial provimento ao apelo patronal, apenas para limitar a condenação aos valores lançados na peça exordial, tudo nos termos da fundamentação. No mais, resta mantida a r. sentença de origem, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas processuais.(…)”. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, nos exatos termos da res judicata e do que dispõe o art. 879 da CLT, na redação dada pela Lei nº 10.035/2000, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais deferidas (rubricas empregado, empregador e SAT, se cabível), bem como dos recolhimentos fiscais, havendo, demonstrando detalhadamente os passos utilizados até a obtenção do resultado final (inteligência dos arts. 132 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Juros e correção monetária nos termos da res judicata. Eventual concordância com índice diverso, será entendido pelo juízo como renúncia. Atentem as partes. Com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, recomenda-se, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º da Resolução n. 185/2017, que os cálculos sejam confeccionados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao ) O reclamante fica desde já intimado para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se sobre a conta da reclamada. Atente-se que somente será aceita impugnação específica de cada item da eventual discordância, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Pena de preclusão. Havendo divergência, poderá ser designada perícia contábil para apuração escorreita dos valores devidos, cujos honorários serão suportados nos termos do art 790-B da CLT. Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 01 de setembro de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMAOS MUFFATO CIA LTDA