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TRT2 · CEJUSC Ruy Barbosa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000309-55.2016.5.02.0036 RECLAMANTE: IARA FREIRE DE SOUZA RECLAMADO: RG3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52a782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - IARA FREIRE DE SOUZA
TRT2 · CEJUSC Ruy Barbosa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000309-55.2016.5.02.0036 RECLAMANTE: IARA FREIRE DE SOUZA RECLAMADO: RG3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52a782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP, tendo em vista sua remessa ao Cejusc Ruy Barbosa, por iniciativa do órgão julgador, para realização de audiência de conciliação. SAO PAULO/SP, data abaixo. REGINALDO FERREIRA DE BRITO DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Caso apenas uma das partes seja favorável e a outra permaneça inerte, inclua-se em pauta. No caso de silêncio ou de manifestação expressa de ausência de interesse na conciliação de todas as partes, os autos retornarão ao órgão de origem para regular prosseguimento. Sem prejuízo de retorno a este Cejusc para tentativa de conciliação em momento oportuno. Nas demais hipóteses, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE OLAVO GRASSESCHI PANICO - RG3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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