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TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Processo 1000309-46.2026.8.26.0146 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriel Basque - Vistos. Fls. 84/86: Defiro. Concedo ao impetrante o prazo de 15 dias para que emende a inicial nos termos da manifestação do Ministério Público. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com o decurso do prazo, com ou sem a manifestação do impetrante, notifiquem-se a(s) autoridade(s) impetrada(s), ante a certidão negativa do oficial de justiça as fls. retro, com as cautelas exigidas pelo artigo 7º, I, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), para que preste(m) as informações atinentes ao caso, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II, do artigo e lei supracitados (pelo portal eletrônico). Servirá a presente decisão por mandado. Após, cumpra-se a decisão de fls. 67/70. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ BASQUE PERISSOTO (OAB 496026/SP)
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