Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000309-46.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Lindalva Conceição Prestes Raatz de Oliveira - - Rogério Raatz de Olveira - Vistos. Fls. 295\306: A parte manifesta inconformismo em face da decisão proferida. Todavia, não foram apresentados elementos novos aptos a infirmar os fundamentos já expendidos, tampouco demonstrada qualquer ilegalidade, omissão ou erro material que justifique a revisão do "decisum" neste grau de jurisdição. A decisão prolatada enfrentou de forma adequada as questões suscitadas, com motivação suficiente e em consonância com o disposto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inexistindo vício que autorize a retratação. Assim, ausentes razões jurídicas relevantes que recomendem a alteração do julgado, mantenho, neste grau de jurisdição, integralmente, a decisão guerreada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o resultado do recurso. Int. - ADV: FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP), FABIO CANDIDO DO CARMO (OAB 218243/SP)