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1000309-15.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000309-15.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB SP196847) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) RÉU: ELIGLEDE SANTOS BARRETO ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SP535218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a determinação ao réu da indicação do paradeiro do veículo, sob pena de imposição de multa. A não localização do bem implica consequências diversas, expressamente discriminadas na legislação especial que disciplina a busca e apreensão em questão, dentre as quais não se inclui a ora pretendida pela autora. Requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento visando a localização do veículo. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026

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