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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1000308-92.2025.8.11.0088. DECISÃO Vistos. A parte exequente requer a alteração do polo ativo para constar SV GESTÃO LTDA., bem como o sequestro de valores via SISBAJUD e a posterior expedição de alvará (ID 223192250). Considerando a cessão do crédito e a ausência de oposição do executado, DEFIRO a alteração do polo ativo, nos termos do art. 778, § 1º, III, e § 2º, do CPC. Proceda-se a Secretaria à retificação da autuação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme o art. 534 do CPC. Após, venham os autos conclusos. INDEFIRO, por ora, o pedido de sequestro via SISBAJUD, porquanto o pagamento deverá observar o regime constitucional de requisição, bem como o pedido de expedição de alvará, que somente poderá ser apreciado após o efetivo depósito. Intime-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. YAGO DA SILVA SEBASTIÃO Juiz Substituto