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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1000308-91.2020.8.26.0301/SP AUTOR: MAURO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB SP372771) ADVOGADO(A): MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB SP372218) RÉU: NELSON RAMOS FERREIRA ADVOGADO(A): MAYCO MARTINEZ (OAB SP323579) RÉU: JOSEFA RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MAYCO MARTINEZ (OAB SP323579) DESPACHO/DECISÃO Fls. 222/223 - DEFIRO a ampliação do escopo da prova pericial. Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. Após, intime-se o réu para que, querendo, efetue o depósito judicial das remunerações propostas pelos peritos, no prazo de 15 (quinze) dias. Garantido o depósito integral, intime-se os peritos para darem início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada dos laudos, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo os peritos apresentarem os formulários, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Senhores Peritos para se manifestarem. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
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