Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000308-85.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DANIELE DOS SANTOS JACINTO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886d2fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:cdee151 . Transfira-se o depósito disponível (R$ 3.416,45) a quem de direito, sendo: R$ 3.044,96 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 304,50 - ao patrono do autor - honorários advocatícios. Observe a Secretaria os dados bancários indicados na manifestação #id:86011de . Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE DOS SANTOS JACINTO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000308-85.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DANIELE DOS SANTOS JACINTO RECLAMADO: DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886d2fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:cdee151 . Transfira-se o depósito disponível (R$ 3.416,45) a quem de direito, sendo: R$ 3.044,96 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 304,50 - ao patrono do autor - honorários advocatícios. Observe a Secretaria os dados bancários indicados na manifestação #id:86011de . Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- CONDOMINIO ALEGRIA