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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1000308-75.2026.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.A.A. - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da LITISPENDÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno ao autor ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, observada a suspensão da exigibilidade em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que agora concedo. Deixo de fixar os honorários de sucumbência, pois a tríplice relação jurídica processual sequer foi formada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
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