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1000308-66.2026.5.02.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000308-66.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: MARINEIDE ROSA DA CONCEICAO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdd6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA (RECLAMADA) para sanar a omissão e integrar a fundamentação nos termos acima expostos, sem alteração do dispositivo originário. Tudo nos termos da fundamentação acima, que faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

  2. Intimação

    TRT2 · 21ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000308-66.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: MARINEIDE ROSA DA CONCEICAO RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cdd6d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDE este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA (RECLAMADA) para sanar a omissão e integrar a fundamentação nos termos acima expostos, sem alteração do dispositivo originário. Tudo nos termos da fundamentação acima, que faz parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Intimem-se as partes. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE ROSA DA CONCEICAO

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