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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 1000308-64.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Passari Consigliero-epp - Camila de Oliveira Papani - Vistos. Petição sigilosa liberada. A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial em nome de terceiro, EDMAR GUIZARDI, bem como de sua firma individual, sob o fundamento de que a dívida executada teria sido contraída em benefício da entidade familiar e da atividade profissional por ele exercida. Todavia, embora tenham sido apresentados indícios de convivência entre a executada e o referido terceiro, os elementos carreados aos autos mostram-se, por ora, insuficientes para autorizar a extensão dos atos constritivos a pessoa que não integra o polo passivo da presente execução. A responsabilização patrimonial de terceiro demanda demonstração inequívoca de sua vinculação jurídica à obrigação executada, bem como a observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível a realização direta de pesquisas patrimoniais ou bloqueios em seu nome apenas com base em alegações de benefício indireto decorrente da relação familiar. Ademais, eventual discussão acerca da responsabilidade patrimonial de terceiro, da comunicabilidade de bens ou da extensão dos efeitos da execução deverá ser deduzida pela via processual adequada, com a prévia formação do contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome de EDMAR GUIZARDI e de sua firma individual, bem como os demais requerimentos correlatos formulados pela exequente. No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)