2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000308-40.2024.8.11.0052 EMBARGANTE: ALEXSANDRO JOSE DA SILVA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em 20/05/2026, que manteve hígida a sentença de procedência destes embargos, reconhecendo a nulidade do aval prestado e extinguindo a execução em relação ao embargante Alexsandro Jose da Silva, impõe-se o imediato cumprimento dos comandos definitivos. A manifestação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (ID 235667559) limitou-se a registrar ciência do retorno dos autos, sem inaugurar, até o momento, a fase de cumprimento de sentença quanto aos consectários legais. Diante do exposto, com o escopo de conferir efetividade ao provimento jurisdicional transitado em julgado, DETERMINO à Secretaria as seguintes providências: I – TRASLADO E BAIXA: Traslade-se cópia da sentença, dos acórdãos proferidos nas instâncias superiores e da certidão de trânsito em julgado para os autos da Execução de Título Extrajudicial n.º 1001350-61.2023.8.11.0052. Após, proceda-se à exclusão definitiva de Alexsandro Jose da Silva do polo passivo da referida demanda executiva, procedendo-se às devidas anotações no sistema PJe. II – CUSTAS FINAIS: Intime-se a embargada (Sicredi Biomas) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, sob pena de expedição de certidão de crédito e encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição em dívida ativa. Cumpridas as determinações supra, pagas as custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito