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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000308-22.2020.5.02.0718 RECLAMANTE: MICHEL DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765a97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Vistos etc. Verifica-se do comprovante id c82961d a quitação integral dos encargos e tributos devidos pela reclamada Assim, providencie a Secretaria a liberação ao n. perito FERNANDO CLARO IGLESIAS no importe de R$ 3.245,10 referente aos seus honorários. Além disso, deve-se oficiar ao(s) banco(s) depositário(s) para solicitar: O repasse aos cofres públicos das custas no importe de R$ 8.747,91 e contribuições fiscais no valor de R$ 10.774,59. O pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 29.030,25) ao INSS. Cumpridas as determinações acima e comprovadas as transferências tornem conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DE JESUS FERREIRA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000308-22.2020.5.02.0718 RECLAMANTE: MICHEL DE JESUS FERREIRA RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9765a97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Vistos etc. Verifica-se do comprovante id c82961d a quitação integral dos encargos e tributos devidos pela reclamada Assim, providencie a Secretaria a liberação ao n. perito FERNANDO CLARO IGLESIAS no importe de R$ 3.245,10 referente aos seus honorários. Além disso, deve-se oficiar ao(s) banco(s) depositário(s) para solicitar: O repasse aos cofres públicos das custas no importe de R$ 8.747,91 e contribuições fiscais no valor de R$ 10.774,59. O pagamento das contribuições previdenciárias (R$ 29.030,25) ao INSS. Cumpridas as determinações acima e comprovadas as transferências tornem conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CAMPO BELO LTDA
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