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TJSP · Foro de Miracatu - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000307-65.2025.8.26.0355 (apensado ao processo 1000296-36.2025.8.26.0355) - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Dekert Barranco - Vistos. Cumpra-se os V. Acórdãos de fls. 93/99 e 119/123, requerendo o interessado o que de direito em termos de prosseguimento do feito para a fase executória (Cumprimento de sentença). Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se por 30 (trinta) dias a formulação de eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
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