2026-09-16 · TJSP
Processo 1000307-17.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Jesus de Nabeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. O executado informou a existência de saldo remanescente vinculado à conta judicial do feito, no valor de R$ 74,69 (fls. 698/699). O exequente requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico em seu favor relativamente ao valor remanescente (fls. 703/704). Instado a se manifestar diante da divergência inicialmente existente, o executado informou ciência e concordância com a manifestação do requerente (fls. 708/709). Diante da concordância das partes e inexistindo controvérsia quanto à destinação do numerário, defiro o levantamento do saldo remanescente depositado nos autos em favor do exequente, observados os dados bancários já constantes dos autos e as cautelas de praxe. Expeça-se o competente MLE, se em termos. Após cumpra-se na forma da decisão de fls. 684, em seu último parágrafo.. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)