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TJMG · Vara Única da Comarca de Brazópolis · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000307-16.2026.8.13.0089/MG AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): ELBA ESTEFANIA ALMEIDA MANFREDINI (OAB MG178141) DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial, devendo providenciar a juntada de elementos mínimos que comprovem a relação jurídica estabelecida entre as partes, bem como a propriedade do veículo em questão; e promover a juntada integral do documento acostado ao evento 1.8, de modo a possibilitar sua adequada análise. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 04 de setembro de 2026.
TJMG · Vara Única da Comarca de Brazópolis · Outros
Processo 1000307-16.2026.8.13.0089 distribuido para Vara Única da Comarca de Brazópolis na data de 03/09/2026.
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